A Reforma Tributária segue em fase de transição, mas isso não significa que as empresas devem esperar os próximos anos para se adequar. Mesmo antes da cobrança plena do CBS e do IBS, 2026 já traz uma mudança prática importante: a necessidade de preparar documentos fiscais, sistemas, cadastros e rotinas para as novas obrigações acessórias.
Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, foi ativado o prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Na prática, esse prazo transforma 1º de agosto de 2026 no marco a partir do qual empresas passam a estar mais expostas a penalidades pelo não preenchimento correto dos campos específicos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O ponto central é simples: a Reforma Tributária começa antes de pesar no caixa. Ela começa na informação fiscal.
O que muda para as empresas ainda em 2026?
Ainda em 2026, empresas precisam adaptar documentos fiscais eletrônicos, sistemas e cadastros para informar corretamente os campos relacionados à CBS e ao IBS. O ano continua sendo de teste para os novos tributos, mas o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades após o fim do período de adaptação previsto nas normas.Em outras palavras: a cobrança econômica plena virá depois, mas a obrigação de organizar dados já começou.
Quais são as obrigações acessórias que exigem atenção?
A atenção principal está nos documentos fiscais eletrônicos e os dados que os alimentam. A Receita Federal orienta que, desde 1º de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos sejam emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme notas técnicas e layouts aplicáveis.Entre os documentos impactados estão:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e
- CT-e OS
- NFS-e
- NFS-e Via
- NFCom
- NF3e
- BP-e
- BP-e TM
A obrigação acessória não começa no momento da emissão da nota. Ela começa antes, na qualidade do cadastro e na capacidade do sistema de traduzir corretamente a operação.

O que precisa ser revisado dentro da empresa?
1. Sistemas e ERP
O ERP precisa estar preparado para os novos campos, códigos e layouts da CBS e do IBS.Empresas que usam sistemas customizados, integrações com marketplaces, emissão automatizada, faturamento recorrente ou múltiplas filiais precisam testar a emissão com antecedência.
Não basta confirmar que o sistema foi atualizado. A empresa precisa verificar se ele está refletindo corretamente a operação real.
2. Cadastro de produtos e serviços
A Reforma Tributária torna ainda mais relevante a consistência dos cadastros. Empresas devem revisar:- NCM;
- códigos de serviço;
- CFOP;
- cadastros de clientes;
- cadastros de fornecedores;
- natureza da operação;
- operações interestaduais;
- operações com regimes específicos;
- importação e exportação;
- operações com plataformas ou intermediários.
3. Documentos fiscais eletrônicos
A empresa precisa testar a emissão dos documentos fiscais com os campos de CBS e IBS.Esse teste deve verificar se os campos aparecem corretamente, se os valores estão coerentes, se o documento é autorizado e se há consistência entre sistema, cadastro, contrato e tributação.
A emissão fiscal passa a ser um dos primeiros sinais de maturidade da empresa na Reforma Tributária.
4. Equipes e processos internos
A adequação não depende apenas da área fiscal. Contabilidade, jurídico, financeiro, tecnologia, compras, faturamento e comercial também precisam estar envolvidos.Se o fiscal entende a regra, mas o comercial precifica errado, a empresa perde margem. Outros erros comuns podem ser ERP atualizado, mas cadastro inconsistente e até mesmo contratos sem revisão do jurídico.
5. Regimes específicos
Empresas sujeitas a regimes específicos ou tratamentos diferenciados precisam acompanhar com ainda mais atenção notas técnicas, declarações e obrigações complementares.Setores regulados, instituições financeiras, planos de saúde, seguros, consórcios, combustíveis, plataformas e operações complexas podem ter exigências próprias. A Reforma Tributária não será igual para todas as empresas.
O impacto empresarial das obrigações acessórias
As obrigações acessórias da Reforma Tributária não são apenas formalidades fiscais. Elas estruturam a forma como a empresa produzirá dados tributários no novo sistema.Em um ambiente mais digital, padronizado e integrado, a qualidade da informação fiscal impacta:
- apuração de tributos;
- aproveitamento de créditos;
- contratos;
- margem;
- precificação;
- relacionamento com fornecedores;
- fiscalizações;
- governança tributária;
- tomada de decisão.
Conclusão
As obrigações acessórias da Reforma Tributária tornam 2026 um ano decisivo para as empresas. A cobrança plena da CBS e do IBS ainda não começou, mas a exigência de gerar informações fiscais corretas já está em andamento.Isso muda a lógica da preparação.
A Reforma Tributária não começa apenas quando o tributo afeta o caixa. Ela começa quando a empresa precisa organizar dados, sistemas, documentos e processos para operar no novo modelo.
Avalie se sua empresa está preparada para as obrigações acessórias da Reforma Tributária e identifique quais ajustes fiscais, operacionais e contratuais precisam ser feitos ainda em 2026. Converse com os especialistas do R|Fonseca e comece a planejar o seu futuro antes que as penalidades apareçam.