A Reforma Tributária segue em fase de transição, mas isso não significa que as empresas devem esperar os próximos anos para se adequar. Mesmo antes da cobrança plena do CBS e do IBS, 2026 já traz uma mudança prática importante: a necessidade de preparar documentos fiscais, sistemas, cadastros e rotinas para as novas obrigações acessórias.

Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, foi ativado o prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Na prática, esse prazo transforma 1º de agosto de 2026 no marco a partir do qual empresas passam a estar mais expostas a penalidades pelo não preenchimento correto dos campos específicos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O ponto central é simples: a Reforma Tributária começa antes de pesar no caixa. Ela começa na informação fiscal.

O que muda para as empresas ainda em 2026?

Ainda em 2026, empresas precisam adaptar documentos fiscais eletrônicos, sistemas e cadastros para informar corretamente os campos relacionados à CBS e ao IBS. O ano continua sendo de teste para os novos tributos, mas o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades após o fim do período de adaptação previsto nas normas.

Em outras palavras: a cobrança econômica plena virá depois, mas a obrigação de organizar dados já começou.

Quais são as obrigações acessórias que exigem atenção?

A atenção principal está nos documentos fiscais eletrônicos e os dados que os alimentam. A Receita Federal orienta que, desde 1º de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos sejam emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme notas técnicas e layouts aplicáveis.

Entre os documentos impactados estão:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e
  • CT-e OS
  • NFS-e
  • NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • BP-e
  • BP-e TM
Esse ponto afeta empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, transportadoras, empresas de comunicação, energia, saneamento, plataformas digitais e negócios com operações específicas.

A obrigação acessória não começa no momento da emissão da nota. Ela começa antes, na qualidade do cadastro e na capacidade do sistema de traduzir corretamente a operação.

 

O que precisa ser revisado dentro da empresa?

1. Sistemas e ERP

O ERP precisa estar preparado para os novos campos, códigos e layouts da CBS e do IBS.

Empresas que usam sistemas customizados, integrações com marketplaces, emissão automatizada, faturamento recorrente ou múltiplas filiais precisam testar a emissão com antecedência.

Não basta confirmar que o sistema foi atualizado. A empresa precisa verificar se ele está refletindo corretamente a operação real.

2. Cadastro de produtos e serviços

A Reforma Tributária torna ainda mais relevante a consistência dos cadastros. Empresas devem revisar:
  • NCM;
  • códigos de serviço;
  • CFOP;
  • cadastros de clientes;
  • cadastros de fornecedores;
  • natureza da operação;
  • operações interestaduais;
  • operações com regimes específicos;
  • importação e exportação;
  • operações com plataformas ou intermediários.
Um cadastro errado pode gerar informação fiscal errada em escala.

3. Documentos fiscais eletrônicos

A empresa precisa testar a emissão dos documentos fiscais com os campos de CBS e IBS.

Esse teste deve verificar se os campos aparecem corretamente, se os valores estão coerentes, se o documento é autorizado e se há consistência entre sistema, cadastro, contrato e tributação.

A emissão fiscal passa a ser um dos primeiros sinais de maturidade da empresa na Reforma Tributária.

4. Equipes e processos internos

A adequação não depende apenas da área fiscal. Contabilidade, jurídico, financeiro, tecnologia, compras, faturamento e comercial também precisam estar envolvidos.

Se o fiscal entende a regra, mas o comercial precifica errado, a empresa perde margem. Outros erros comuns podem ser ERP atualizado, mas cadastro inconsistente e até mesmo contratos sem revisão do jurídico. 

5. Regimes específicos

Empresas sujeitas a regimes específicos ou tratamentos diferenciados precisam acompanhar com ainda mais atenção notas técnicas, declarações e obrigações complementares.

Setores regulados, instituições financeiras, planos de saúde, seguros, consórcios, combustíveis, plataformas e operações complexas podem ter exigências próprias. A Reforma Tributária não será igual para todas as empresas.

O impacto empresarial das obrigações acessórias

As obrigações acessórias da Reforma Tributária não são apenas formalidades fiscais. Elas estruturam a forma como a empresa produzirá dados tributários no novo sistema.

Em um ambiente mais digital, padronizado e integrado, a qualidade da informação fiscal impacta:

  • apuração de tributos;
  • aproveitamento de créditos;
  • contratos;
  • margem;
  • precificação;
  • relacionamento com fornecedores;
  • fiscalizações;
  • governança tributária;
  • tomada de decisão.
A empresa que organiza seus dados agora chega melhor preparada para as próximas etapas da transição. A empresa que posterga a adequação pode entrar no novo modelo carregando inconsistências que afetam caixa, risco e competitividade.

Conclusão

As obrigações acessórias da Reforma Tributária tornam 2026 um ano decisivo para as empresas. A cobrança plena da CBS e do IBS ainda não começou, mas a exigência de gerar informações fiscais corretas já está em andamento.

Isso muda a lógica da preparação.

A Reforma Tributária não começa apenas quando o tributo afeta o caixa. Ela começa quando a empresa precisa organizar dados, sistemas, documentos e processos para operar no novo modelo.

Avalie se sua empresa está preparada para as obrigações acessórias da Reforma Tributária e identifique quais ajustes fiscais, operacionais e contratuais precisam ser feitos ainda em 2026. Converse com os especialistas do R|Fonseca e comece a planejar o seu futuro antes que as penalidades apareçam.

Perguntas frequentes sobre obrigações acessórias da Reforma Tributária

O que muda nas obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026?

Em 2026, as empresas precisam adaptar documentos fiscais eletrônicos, sistemas e cadastros para informar corretamente os campos relacionados à CBS e ao IBS. Embora o ano seja de teste, o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades após o período de adaptação.

A CBS e o IBS serão cobrados integralmente em 2026?

Não. Em 2026, a CBS e o IBS ainda estão em fase de teste. O ponto de atenção é o cumprimento das obrigações acessórias, especialmente o preenchimento correto dos campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Por que 1º de agosto de 2026 é uma data importante?

Porque marca o fim do período sem penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 após a publicação dos regulamentos.

Quais documentos fiscais precisam ser adequados?

Empresas devem observar documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM, conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis.

Minha empresa precisa adaptar o ERP?

Sim. Se a empresa emite documentos fiscais, mantém cadastros de produtos ou serviços, possui operações recorrentes ou depende de integrações fiscais, o ERP precisa estar adequado aos novos campos e regras da CBS e do IBS.

Como o R|Fonseca pode ajudar?

O R|Fonseca pode apoiar empresas em diagnóstico de prontidão para a Reforma Tributária, revisão de obrigações acessórias, análise de contratos, mapeamento de impactos fiscais e estruturação de um plano de adequação para CBS e IBS.